Decisão no STF: jornada especial para jornalista estatutário e irredutibilidade salarial

Ministra acolheu argumentos do Sindicato em ação contra a Câmara de Guarulhos. Decisão tem reflexos em outros locais

por Priscilla Chandretti

Um projeto de lei na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, aprovado no dia 29 de junho de 2021, corrigiu a jornada do cargo de Assessor de Imprensa de sua estrutura interna. Com isso, os vereadores reconheceram que os jornalistas profissionais concursados na Casa têm direito à jornada especial de 5 horas diárias estabelecida no Decreto-Lei 83.284/1979, o qual regulamenta a nossa profissão. Como se trata de uma adequação à legislação nacional, a remuneração ficará inalterada.

Pedro Courbassier, diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e servidor da Câmara, conta: “Com assessoria do Jurídico do Sindicato, fizemos uma petição à Câmara. A Casa, então, aprovou este projeto”. A lei depende de publicação no Diário Oficial. A reivindicação dirigida à Câmara de Ibiúna é a mesma que o SJSP tem adotado em outros poderes públicos, a partir de reuniões com os servidores de cada local, desde que decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, em fevereiro deste ano, deu ganho de causa a uma ação coletiva movida pelo Sindicato em nome dos jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos.

Batalha em Guarulhos
Desde 2012, quando um concurso público admitiu novos 22 jornalistas no Poder Legislativo municipal de Guarulhos, foram várias tentativas de negociar com a administração. A mais recente foi em 2017. Frente a mais uma negativa, os profissionais não viram alternativa senão buscar o Judiciário.

Certos da justeza de sua reivindicação e de não estarem pedindo nada mais do que a lei já reconhecia, os jornalistas enfrentaram uma batalha no local de trabalho. Sob ameaças, assédio moral e uma campanha difamatória na mídia local, os colegas se reuniram em assembleia com o Sindicato, e decidiram continuar firmes e manter o processo, numa decisão corajosa.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade: “a jornada de trabalho de 25 horas semanais deve ser aplicada a todos os profissionais da área, independentemente do vínculo mantido na prestação de serviços, seja ele da iniciativa privada ou do Poder público” (trecho do acórdão). O entendimento foi de que a lei municipal, ao definir os cargos jornalísticos na Câmara, não poderia conflitar com as leis nacionais que regulamentam a profissão de jornalista, por força do artigo 22 da Constituição Federal a respeito das competências da União para legislar.

Mas nos embargos de declaração sobre o acórdão do TJSP, a municipalidade de Guarulhos conseguiu passar o entendimento de que os salários deveriam ser reduzidos proporcionalmente – o que é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal acumula decisões que reforçam a irredutibilidade salarial desde o início dos anos 2000. Não obstante, amparada pelo TJ, a Câmara passou meses pagando 62,5% dos salários, até a publicação da decisão do Supremo.

O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO ESTÁ ORGANIZADO PARA REQUERER QUE OS DEMAIS EMPREGADORES DE JORNALISTAS ESTATUTÁRIOS AJUSTEM A JORNADA, A PARTIR DE REUNIÕES COM OS PROFISSIONAIS

O que significa a decisão do STF
A ação coletiva está em seus estágios finais. Em maio, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, um agravo regimental do Município. Se o julgamento for concluído no sentido apontado pela decisão em vigor, passará a ser inequívoco o entendimento de que as legislações municipais ou estaduais, ao estabelecerem os cargos jornalísticos que servem aos diversos poderes públicos, não podem definir jornadas em desacordo com a legislação nacional, a qual define o limite diário de 5 horas. Adequações de horários nesse sentido não poderão vir acompanhadas de redução salarial, ação inconstitucional – e também injusta, pois aqui estamos falando da correção de um erro, da restituição de um direito já conquistado desses profissionais.

“A decisão do STF em favor dos jornalistas é um importante precedente da mais alta corte do país para que os jornalistas de entidades públicas possam reivindicar a adequação de sua jornada para 5 horas diárias”, avalia Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP.

© LAERTE/ILUSTRAÇÃO SINDICAL

Novos pleitos
O Departamento Jurídico do Sindicato está organizado para requerer que os demais poderes empregadores de jornalistas estatutários no Estado respeitem o decreto-lei e ajustem a jornada. Desde fevereiro, tem realizado reuniões e consultas para, junto com os profissionais, traçar a melhor estratégia em cada caso (por negociação administrativa, ou por meio judicial).

O direito deve ser garantido a qualquer função de natureza jornalística – jornalistas, assessores de imprensa, redatores, repórteres fotográfico ou cinematográficos, etc. Nos casos em que tal natureza não transpareça no nome do cargo, o que vale, na opinião do SJSP, é a função desempenhada na prática, mas pode ser necessário provar tal situação.

Reuniões podem ser agendadas pelo telefone (11) 99180-1170 ou pelo email assessoriajuridica@sjsp.org.br

Priscilla Chandretti é jornalista na Câmara Municipal de Guarulhos e diretora do SJSP